O conjunto de informações e documentos
ordenados, sistematizados sobre a saúde do paciente e a assistência a ela
prestada definem um prontuário. O prontuário odontológico permite ao
cirurgião-dentista comprovar quando e como o diagnóstico e tratamento do
paciente foram realizados de acordo com os padrões aceitos e recomendados. Deve,
portanto, garantir autenticidade, integridade e confidencialidade das
informações.
No prontuário odontológico devem
constar declarações firmadas e utilizadas pelo profissional no exercício da
profissão, podendo ser utilizada em processo jurídico ou pericial. Vale lembrar
que o cirurgião-dentista tem o dever de preenchê-lo e atualizá-lo,
conservando-o em arquivo próprio, como prevê o Código de Ética Odontológica.
A utilização, manutenção e
armazenamento de documentos na forma convencional demanda grande espaço físico
e organizacional nos consultórios odontológicos. Como alternativa a esse problema e
acompanhando os avanços tecnológicos das últimas décadas, muitos
cirurgiões-dentistas têm optado por converter os registros físicos em digitais,
por meio de scanners ou câmeras digitais, ou por produzir documentação diretamente
em meio eletrônico.
A tecnologia traz novas possibilidades
que visam aperfeiçoar o atendimento odontológico de maneira geral. Com o
crescente aumento de processos jurídicos envolvendo cirurgiões-dentistas, e o
surgimento de uma nova perspectiva na relação profissional/paciente, a
digitalização da documentação odontológica se torna alternativa eficaz para
auxiliar os profissionais.
O Conselho Federal de Odontologia em
2009 aprovou resolução com as normas técnicas concernentes à digitalização, uso
dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos
prontuários dos pacientes, quanto aos Requisitos de Segurança em Documentos
Eletrônicos em Saúde, conforme convênio pelo Conselho Federal de Medicina e
Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, do Manual de Certificação para
Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.
Nesta parceria foram estabelecidas
normas de segurança e padrões que devem ser respeitados, e ainda, orientações
quanto ao uso dos prontuários combinados, ou seja, o uso dos prontuários
digitais em conjunto com os de papel.
Recentemente, foi promulgada a lei 13.787/18 que dispõe sobre a digitalização e a utilização
de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de
prontuário de paciente.
Pela norma, a digitalização. O texto da
norma estabelece que os métodos de digitalização reproduzam todas as
informações contidas nos documentos originais para que possa servirá para
assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento
digital.
O documento digitalizado terá o mesmo
valor probatório do documento original para todos os fins de direito desde que
sejam controlados por meio de sistema especializado de gerenciamento eletrônico
de documentos que possua a certificação de software SBIS-CFM, bem como utilize
o certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar os prontuários no seu
sistema. Na ausência de um sistema certificado, a integridade das
informações de um documento pode ser questionada legalmente.
A certificação digital é a tecnologia
que confere aos documentos e transações eletrônicas a segurança, autenticidade,
confidencialidade e integridade necessária a este mecanismo. É um arquivo de
computador que identifica uma pessoa física ou jurídica no mundo digital,
contendo seu nome, um sistema de chaves criptográficas (pública e privada) e
outros dados de identificação. É por meio da criptografia que ocorre a
validação dos documentos eletrônicos. Em resumo, a certificação digital garante
a identidade da pessoa (física ou jurídica) com quem se está trocando dados,
mantem o sigilo e privacidade das informações, garante que a informação
permaneça sem modificação do envio até o recebimento; e assegura a autoria de
documentos, autenticidade, sigilo, integridade e validade jurídica para as
transações eletrônicas.
Assim, a transição do meio físico para
o digital deve ser realizada com cautela, pois, os arquivos digitais são mais
vulneráveis a manipulações ilícitas, levantando dúvidas sobre a sua
autenticidade. Destaca-se que a ausência de assinatura do paciente nos
documentos digitais representa um prejuízo relevante6, visto que ela é capaz de
demonstrar a interação e o entendimento entre o profissional e o paciente .
O fator limitante da plena utilização
dos documentos digitais na odontologia está na necessidade de não apenas os
profissionais, mas também os pacientes, possuírem os recursos da assinatura
digital para legitimar os registros eletrônicos. Essa bilateralidade, do ponto
de vista legal, é a condição de validade de um documento.
O simples fato de ser um documento digital não
pode torná-lo ilícit . Documentos produzidos em meio digital têm validade
jurídica, porém, seu valor probatório será variável de acordo com as
tecnologias de segurança empregadas para manter o ambiente seguro.
De fato, são muitos os benefícios
relacionados ao dos documentos digitais na odontologia, podendo-se destacar a
qualidade das imagens e a facilidade de arquivamento. Porém, os documentos que
necessitem da assinatura do paciente, caso este ainda não tenha uma assinatura
digital, recomenda-se que sejam impressos e assinados.
Por fim, é preciso ressaltar que o
tempo de guardo do prontuário eletrônico é o mesmo do físico, 20 anos! E que,
em caso de opção pela digitalização do prontuário físico, este pode ser, após a
migração para o meio digital, devolvido ao paciente ou descartado.
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