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Mostrando postagens de março, 2019

Divulgação de imagens, autorização!!!

O direito de imagem encontra previsão legal em nossa  Constituição Federal  no artigo  5º ,  X  e  XXVIII . É um direito tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade. O Código Civil  também trata da   matéria em seus artigos  11  e seguintes. O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . O que isso significa??? Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada a terceiros. A imagem do indivíduo, apesar de possuir certa relação com os demais direitos de personalidade e, por vezes, até com eles confundir-se, é um direito autônomo ou próprio, o que repercute diretamente no momento de eventual ação indenizatória ante o uso indevido da imagem do indivíduo. Para melhor compreensão, ...