O conjunto de informações e documentos ordenados, sistematizados sobre a saúde do paciente e a assistência a ela prestada definem um prontuário. O prontuário odontológico permite ao cirurgião-dentista comprovar quando e como o diagnóstico e tratamento do paciente foram realizados de acordo com os padrões aceitos e recomendados. Deve, portanto, garantir autenticidade, integridade e confidencialidade das informações. No prontuário odontológico devem constar declarações firmadas e utilizadas pelo profissional no exercício da profissão, podendo ser utilizada em processo jurídico ou pericial. Vale lembrar que o cirurgião-dentista tem o dever de preenchê-lo e atualizá-lo, conservando-o em arquivo próprio, como prevê o Código de Ética Odontológica. A utilização, manutenção e armazenamento de documentos na forma convencional demanda grande espaço físico e organizacional nos consultórios odontológicos. Como alternativa a esse problema e acompanhando os avanços tecnológicos das ú...
Atestado: aqui vale a máxima “amigos, amigos, negócios à parte!” O atestado é um documento revestido de fé pública, ou seja, goza de presunção de veracidade. O profissional não deve, em hipótese alguma, fornecê-lo de maneira graciosa, pois as consequências ético-disciplinares podem ser graves, além de a conduta incorrer em ilícito criminal (siiim, é crime previsto no Código Penal – Capitulo III – Da falsidade documental). Há três tipos de atestados que você, dentista, pode emitir (e somente os médicos e dentistas podem!), para atestar saúde e presença no consultório. O Atestado de Comparecimento apenas informa que o paciente esteve presente em determinada hora, no consultório, para exame ou avaliação médica, quando não há necessidade de afastamento. Atestado médico é o documento por meio do qual o profissional descreve a situação de saúde do paciente, com o objetivo justificar faltas ou ausências ao trabalho. Todos os atestados médicos devem conter, obrigatoriame...