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Prontuário eletrônico x físico

O conjunto de informações e documentos ordenados, sistematizados sobre a saúde do paciente e a assistência a ela prestada definem um prontuário. O prontuário odontológico permite ao cirurgião-dentista comprovar quando e como o diagnóstico e tratamento do paciente foram realizados de acordo com os padrões aceitos e recomendados. Deve, portanto, garantir autenticidade, integridade e confidencialidade das informações. No prontuário odontológico devem constar declarações firmadas e utilizadas pelo profissional no exercício da profissão, podendo ser utilizada em processo jurídico ou pericial. Vale lembrar que o cirurgião-dentista tem o dever de preenchê-lo e atualizá-lo, conservando-o em arquivo próprio, como prevê o Código de Ética Odontológica. A utilização, manutenção e armazenamento de documentos na forma convencional demanda grande espaço físico e organizacional nos consultórios odontológicos.   Como alternativa a esse problema e acompanhando os avanços tecnológicos das ú...
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Falando sobre documentos: atestado.

Atestado: aqui vale a máxima “amigos, amigos, negócios à parte!” O atestado é um documento revestido de fé pública, ou seja, goza de presunção de veracidade. O profissional não deve, em hipótese alguma, fornecê-lo de maneira graciosa, pois as consequências ético-disciplinares podem ser graves, além de a conduta incorrer em ilícito criminal (siiim, é crime previsto no Código Penal – Capitulo III – Da falsidade documental). Há três tipos de atestados que você, dentista, pode emitir (e somente os médicos e dentistas podem!), para atestar saúde e presença no consultório. O  Atestado de Comparecimento  apenas informa que o paciente esteve presente em determinada hora, no consultório, para exame ou avaliação médica, quando não há necessidade de afastamento. Atestado médico é o documento por meio do qual o profissional descreve a situação de saúde do paciente, com o objetivo justificar faltas ou ausências ao trabalho. Todos os atestados médicos devem conter, obrigatoriame...

Acredite: você precisa saber sobre hierarquia de normas para exercer a Odontologia legalmente!

      Ordenamento jurídico é um conjunto de normas de um Estado. E as normas que o compõem possuem uma hierarquia. Essa hierarquia é uma espécie de auto-controle. Já imaginou se edita-se uma lei dizendo que só dentistas formados podem exercer a Odontologia e, logo depois, edita-se uma outra dizendo que quem está no 10º semestre da graduação já pode? Ia virar bagunça, não é? Para isso, existe a hierarquia!       É mais ou menos como aquela família tradicional italiana, que tem uma "nona" matriarca e vários filhos e netos.  A Constituição Federal é a "nona", existem normas filhas, normas netas e assim por diante. E aqui, a hierarquia é uma família tradicional, netos obedecem filhos, que obedecem nona (dá uma olhadinha na segunda foto). Ou seja, uma Lei não pode contrariar a Constituição. E uma Resolução, teoricamente, não pode alterar uma Lei.       Mas porque afinal estamos falando disso? Porque, às vezes, elas entram em ...

Divulgação de imagens, autorização!!!

O direito de imagem encontra previsão legal em nossa  Constituição Federal  no artigo  5º ,  X  e  XXVIII . É um direito tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade. O Código Civil  também trata da   matéria em seus artigos  11  e seguintes. O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . O que isso significa??? Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada a terceiros. A imagem do indivíduo, apesar de possuir certa relação com os demais direitos de personalidade e, por vezes, até com eles confundir-se, é um direito autônomo ou próprio, o que repercute diretamente no momento de eventual ação indenizatória ante o uso indevido da imagem do indivíduo. Para melhor compreensão, ...
Dentista pode cobrar multa por desistência do tratamento? Um seguidor nos fez essa pergunta e nos inspirou a escrever esse texto, já que acreditamos que muitos profissionais possuem a mesma dúvida. A resposta para a pergunta, à luz da legislação, é: depende (como quase tudo no direito!). Caaaalma, a gente explica. A relação dentista-paciente e entendida pelo direito como uma relação de consumo. Ou seja, o dentista é um prestador de serviços (ou fornecedor, como diz a lei) e o paciente, consumidor. As relações de consumo no Brasil são regidas por uma Lei específica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Subsidiariamente, essas relações poderão seguir determinações de outras leis, como o Código Cívil (CC). Traduzindo: quando alguma situação não estiver prevista no CDC, utilizamos regras, por exemplo, do Código Civil. Bem, entendido isso, é preciso esclarece que numa relação de consumo, os contratos firmados entre as partes precisam seguir as regras contidas no Código de D...

A interdisciplinaridade na área de saúde – uma necessidade urgente.

Pode-se definir a interdisciplinaridade como um movimento histórico de produção do conhecimento que formou diversas disciplinas se refletiu no campo da saúde e influenciou a conformação de diversos núcleos profissionais. As diversas profissões de saúde têm um objeto de trabalho comum que é o ser humano com carências de cuidado em saúde. Este objeto complexo e multidimensional demanda uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar, no entanto, contraditoriamente, cada profissão se estrutura com paradigmas e experiências específicas que vão compor modos distintos e fragmentares de atuar. Uma das principais razões é que a formação superior dos profissionais de saúde foi historicamente construída, de modo geral, sobre a fragmentação de conteúdos e organizada em torno de especificidades. Na abordagem clássica da formação em saúde, o ensino é tecnicista e planejado segundo o referencial técnico-científico acumulado pelos docentes em suas respectivas áreas de especialidade o...

Você já ouviu falar em Direito Odontológico?

A tecnologia vem apresentando para os profissionais de saúde cada vez mais opções de tratamentos e procedimentos, não é verdade? Para os dentistas, não é diferente! Todos os dias surge um aparelho novo, ou um material novo, ou mesmo uma técnica nova.  Há muitas vantagens nessa evolução toda, claro. Mas com ela surgem também algumas dificuldades. Aumentaram os conflitos éticos-jurídicos. A prova disto é incremento no número de processos judiciais em desfavor de dentistas e clínicas odontológicas nos últimos tempos. È nesse contexto que "nasce" o Direito Odontológico. Ramo do do Direito Civil, que regula as relações entre particulares. Entretanto, o Direito Odontológico, antes de ser a ferramenta para dirimir conflitos já instalados, pode ajudar a evitá-los. Aqui, assim como em relação à problemas de saúde, a prevenção é o melhor remédio! É preciso investimento na relação profissional-paciente e estudo dos meios para tornar essa relação segura e confiável. A pro...