Ordenamento jurídico é um conjunto de normas de um Estado. E as normas que o compõem possuem uma hierarquia. Essa hierarquia é uma espécie de auto-controle. Já imaginou se edita-se uma lei dizendo que só dentistas formados podem exercer a Odontologia e, logo depois, edita-se uma outra dizendo que quem está no 10º semestre da graduação já pode? Ia virar bagunça, não é? Para isso, existe a hierarquia!
É mais ou menos como aquela família tradicional italiana, que tem uma "nona" matriarca e vários filhos e netos. A Constituição Federal é a "nona", existem normas filhas, normas netas e assim por diante. E aqui, a hierarquia é uma família tradicional, netos obedecem filhos, que obedecem nona (dá uma olhadinha na segunda foto). Ou seja, uma Lei não pode contrariar a Constituição. E uma Resolução, teoricamente, não pode alterar uma Lei.
Mas porque afinal estamos falando disso? Porque, às vezes, elas entram em conflito. Quer um exemplo? A resolução 196/19 do Conselho Federal de Odontologia - CFO - liberou a divulgação de imagens de "antes" e "depois" de tratamentos odontológicos. Acontece que, em princípio, uma Resolução não poderia contrariar o Código de Ética, e o Código de Ética Odontológico, teoricamente, proíbe essa divulgação.
Sim, o Código de Ética também é uma Resolução, mas existe uma Lei Federal - a Lei que regulamenta a criação dos Conselhos de Odontologia - estabelecendo que a mudança do Código de Ética para ser realizada precisa ouvir todos os Conselhos Regionais, e isso, por enquanto, não foi feito. Dessa forma, essa Resolução poderá ser contestada juridicamente.
Existe ainda uma questão controversa em relação ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor - CDC. (Sim, nós já abordamos o fato de o dentista ser um prestador de serviços e estar sob a égide do CDC!) De acordo como a norma, a propaganda vincula o fornecedor de serviços. Assim, teoricamente, se você divulga, sem os devidos cuidados, um caso por meio do "antes" e "depois", outro paciente seu poderá reclamar porque o resultado do tratamento dele não foi igual ao que você divulgou!!!
O que fazer? Primeiramente, parcimônia na divulgação de imagens. Caso decida divulgar, coloque na legenda que aquilo é um resultado único, que outros casos poderão não obter os mesmos resultados, para evitar a vinculação. E, como sempre é dito por aqui, informe-se sempre e esclareça tudo aos seus pacientes.
É mais ou menos como aquela família tradicional italiana, que tem uma "nona" matriarca e vários filhos e netos. A Constituição Federal é a "nona", existem normas filhas, normas netas e assim por diante. E aqui, a hierarquia é uma família tradicional, netos obedecem filhos, que obedecem nona (dá uma olhadinha na segunda foto). Ou seja, uma Lei não pode contrariar a Constituição. E uma Resolução, teoricamente, não pode alterar uma Lei.
Mas porque afinal estamos falando disso? Porque, às vezes, elas entram em conflito. Quer um exemplo? A resolução 196/19 do Conselho Federal de Odontologia - CFO - liberou a divulgação de imagens de "antes" e "depois" de tratamentos odontológicos. Acontece que, em princípio, uma Resolução não poderia contrariar o Código de Ética, e o Código de Ética Odontológico, teoricamente, proíbe essa divulgação.
Sim, o Código de Ética também é uma Resolução, mas existe uma Lei Federal - a Lei que regulamenta a criação dos Conselhos de Odontologia - estabelecendo que a mudança do Código de Ética para ser realizada precisa ouvir todos os Conselhos Regionais, e isso, por enquanto, não foi feito. Dessa forma, essa Resolução poderá ser contestada juridicamente.
Existe ainda uma questão controversa em relação ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor - CDC. (Sim, nós já abordamos o fato de o dentista ser um prestador de serviços e estar sob a égide do CDC!) De acordo como a norma, a propaganda vincula o fornecedor de serviços. Assim, teoricamente, se você divulga, sem os devidos cuidados, um caso por meio do "antes" e "depois", outro paciente seu poderá reclamar porque o resultado do tratamento dele não foi igual ao que você divulgou!!!
O que fazer? Primeiramente, parcimônia na divulgação de imagens. Caso decida divulgar, coloque na legenda que aquilo é um resultado único, que outros casos poderão não obter os mesmos resultados, para evitar a vinculação. E, como sempre é dito por aqui, informe-se sempre e esclareça tudo aos seus pacientes.
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