Dentista pode
cobrar multa por desistência do tratamento?
Um seguidor
nos fez essa pergunta e nos inspirou a escrever esse texto, já que acreditamos
que muitos profissionais possuem a mesma dúvida.
A resposta
para a pergunta, à luz da legislação, é: depende (como quase tudo no direito!).
Caaaalma, a
gente explica.
A relação
dentista-paciente e entendida pelo direito como uma relação de consumo. Ou
seja, o dentista é um prestador de serviços (ou fornecedor, como diz a lei) e o
paciente, consumidor.
As relações
de consumo no Brasil são regidas por uma Lei específica, o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Subsidiariamente, essas relações poderão seguir determinações
de outras leis, como o Código Cívil (CC). Traduzindo: quando alguma situação
não estiver prevista no CDC, utilizamos regras, por exemplo, do Código Civil.
Bem,
entendido isso, é preciso esclarece que numa relação de consumo, os contratos
firmados entre as partes precisam seguir as regras contidas no Código de Defesa
do Consumidor.
Contrato???
Sim!!! Contrato!!! Você, odontólogo, estabelece um contrato com seu paciente
quando propõe a ele um tratamento mediante pagamento de determinado preço e ele
aceita. Ainda que verbal, mas é um contrato. A nossa lei permite a celebração
de contratos verbais (isso é o Código Civil que estabelece).
E é aí que
chegamos na resposta da pergunta do nosso seguidor: o dentista pode cobrar
multa por desistência do tratamento? E esse é o porquê da resposta ser :
depende. Se estiver previsto em contrato, sim, ele pode.
Ah, então
quer dizer que basta eu avisar ao meu paciente que se ele desistir do
tratamento ele pagará uma multa e pronto? Não é bem assim...
O Código de
Defesa do Consumidor estabelece que é direito do consumidor “a informação adequada e clara sobre
os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem (grifo nosso)”.
Ou seja, não basta que o paciente esteja perfeitamente ciente
de que, em caso de desistência, pagará multa. É preciso que ele saiba qual o
valor terá que pagar, o que é considerado desistência e todas as circunstâncias
que envolvem essa multa.
E para isso, a melhor forma de deixar isso claro e de você
dentista se proteger de “mal-entendidos” é um contrato por escrito. Sim,
contrato escrito!!!
E mais, você pode até ter um “modelo” de contrato básico para
seu consultório e/ou sua clínica. Mas ele tem que ser adequado a cada plano de
tratamento. Porque? Porque a máxima “cada caso é um caso” aplica-se muito bem aqui.
É justo você cobrar a mesma multa de um paciente cujo tratamento teria duração
de 1 mês que cobraria de outro que faria uma reabilitação e permaneceria 1 ano
sob seus cuidados? Claro que não! Por isso a necessidade de adequação.
Bem, esperamos ter sanado a dúvida de nosso seguidor.
Qualquer outra, deixe nos comentários e a gente conversa, combinado?!
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