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Dentista pode cobrar multa por desistência do tratamento?
Um seguidor nos fez essa pergunta e nos inspirou a escrever esse texto, já que acreditamos que muitos profissionais possuem a mesma dúvida.
A resposta para a pergunta, à luz da legislação, é: depende (como quase tudo no direito!).
Caaaalma, a gente explica.
A relação dentista-paciente e entendida pelo direito como uma relação de consumo. Ou seja, o dentista é um prestador de serviços (ou fornecedor, como diz a lei) e o paciente, consumidor.
As relações de consumo no Brasil são regidas por uma Lei específica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Subsidiariamente, essas relações poderão seguir determinações de outras leis, como o Código Cívil (CC). Traduzindo: quando alguma situação não estiver prevista no CDC, utilizamos regras, por exemplo, do Código Civil.
Bem, entendido isso, é preciso esclarece que numa relação de consumo, os contratos firmados entre as partes precisam seguir as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Contrato??? Sim!!! Contrato!!! Você, odontólogo, estabelece um contrato com seu paciente quando propõe a ele um tratamento mediante pagamento de determinado preço e ele aceita. Ainda que verbal, mas é um contrato. A nossa lei permite a celebração de contratos verbais (isso é o Código Civil que estabelece).
E é aí que chegamos na resposta da pergunta do nosso seguidor: o dentista pode cobrar multa por desistência do tratamento? E esse é o porquê da resposta ser : depende. Se estiver previsto em contrato, sim, ele pode.
Ah, então quer dizer que basta eu avisar ao meu paciente que se ele desistir do tratamento ele pagará uma multa e pronto? Não é bem assim...
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito do consumidor  “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (grifo nosso)”.
Ou seja, não basta que o paciente esteja perfeitamente ciente de que, em caso de desistência, pagará multa. É preciso que ele saiba qual o valor terá que pagar, o que é considerado desistência e todas as circunstâncias que envolvem essa multa.
E para isso, a melhor forma de deixar isso claro e de você dentista se proteger de “mal-entendidos” é um contrato por escrito. Sim, contrato escrito!!!
E mais, você pode até ter um “modelo” de contrato básico para seu consultório e/ou sua clínica. Mas ele tem que ser adequado a cada plano de tratamento. Porque? Porque a máxima “cada caso é um caso” aplica-se muito bem aqui. É justo você cobrar a mesma multa de um paciente cujo tratamento teria duração de 1 mês que cobraria de outro que faria uma reabilitação e permaneceria 1 ano sob seus cuidados? Claro que não! Por isso a necessidade de adequação.
Bem, esperamos ter sanado a dúvida de nosso seguidor. Qualquer outra, deixe nos comentários e a gente conversa, combinado?!

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