O direito de imagem encontra previsão legal
em nossa Constituição
Federal no artigo 5º, X e XXVIII. É
um direito tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e
como um Direito de Personalidade. O Código Civil também
trata da matéria em seus artigos 11 e
seguintes.
O direito de imagem, de acordo com os citados
dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém
disponível . O que isso significa??? Significa dizer que a imagem da
pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou
cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada a terceiros.
A imagem do indivíduo, apesar de possuir
certa relação com os demais direitos de personalidade e, por vezes, até com
eles confundir-se, é um direito autônomo ou próprio, o que repercute
diretamente no momento de eventual ação indenizatória ante o uso indevido da
imagem do indivíduo.
Para melhor compreensão, exemplifiquemos: o direito
a honra, por exemplo, demanda a existência de dano para aferição de eventual
indenização (artigo 20 do Código Civil de 2002), o uso
indevido de imagem independe de comprovação do prejuízo, bastando a utilização não
autorizada.
Como assim? Bem, se de algum modo
(hipotético) um paciente seu se sentisse ferido em sua honra por você,
profissional de saúde, para pleitear indenização ele teria que comprovar que
houve, de fato, um dano. Já no caso de sua imagem, basta ele comprovar que você
(também hipoteticamente) divulgou uma imagem dele com fins comerciais, sem sua
autorização, para caber uma ação indenizatória.
A imagem como um direito de personalidade
autônomo, consagrado constitucionalmente, tem, portanto, o condão de levar seus
titulares a buscar a tutela jurisdicional competente para fazer cessar seu uso
indevido e desautorizado, assim como para pleitear eventual indenização,
inclusive moral, em razão do ilícito cometido.
Percebam que essa divulgação “com fins
comerciais” é subjetiva, concordam? Se você está divulgando uma foto do “antes
e depois” de um determinado tratamento, qual o seu objetivo. Divulgar seu
trabalho, certo? Isso não é divulgação para fins comerciais??? Se seu paciente ajuizar
uma ação, é o Juiz quem vai dizer se é ou não! E você já terá passado pelo
aborrecimento de uma ação judicial contra você.
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