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Divulgação de imagens, autorização!!!


O direito de imagem encontra previsão legal em nossa Constituição Federal no artigo X e XXVIII. É um direito tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade. O Código Civil também trata da  matéria em seus artigos 11 e seguintes.
O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . O que isso significa??? Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada a terceiros.
A imagem do indivíduo, apesar de possuir certa relação com os demais direitos de personalidade e, por vezes, até com eles confundir-se, é um direito autônomo ou próprio, o que repercute diretamente no momento de eventual ação indenizatória ante o uso indevido da imagem do indivíduo.
Para melhor compreensão, exemplifiquemos: o direito a honra, por exemplo, demanda a existência de dano para aferição de eventual indenização (artigo 20 do Código Civil de 2002), o uso indevido de imagem independe de comprovação do prejuízo, bastando a utilização não autorizada.
Como assim? Bem, se de algum modo (hipotético) um paciente seu se sentisse ferido em sua honra por você, profissional de saúde, para pleitear indenização ele teria que comprovar que houve, de fato, um dano. Já no caso de sua imagem, basta ele comprovar que você (também hipoteticamente) divulgou uma imagem dele com fins comerciais, sem sua autorização, para caber uma ação indenizatória.
A imagem como um direito de personalidade autônomo, consagrado constitucionalmente, tem, portanto, o condão de levar seus titulares a buscar a tutela jurisdicional competente para fazer cessar seu uso indevido e desautorizado, assim como para pleitear eventual indenização, inclusive moral, em razão do ilícito cometido.
Percebam que essa divulgação “com fins comerciais” é subjetiva, concordam? Se você está divulgando uma foto do “antes e depois” de um determinado tratamento, qual o seu objetivo. Divulgar seu trabalho, certo? Isso não é divulgação para fins comerciais??? Se seu paciente ajuizar uma ação, é o Juiz quem vai dizer se é ou não! E você já terá passado pelo aborrecimento de uma ação judicial contra você.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em consonância com esse entendimento e a fim, creio eu, de proteger os cirurgiões-dentistas, editou a Resolução 196/2019, que autoriza a divulgação de autorretratos, acompanhados ou não, e de imagens relativas ao diagnóstico. Inclui também a divulgação de resultado final de tratamentos odontológicos, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
E você, tem pedido autorização de seus pacientes para divulgar fotos deles e com eles?




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